Decreto-Lei 879/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido, com o respectivo ocupante, Almir Pimentel Machado, um (1) cargo da classe B, nível 21, da Série de Classes de Técnico de Administração, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) para idênticos Parte e Quadro do Ministério da Saúde.

Decreto-Lei 879/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido, com o respectivo ocupante, Almir Pimentel Machado, um (1) cargo da classe B, nível 21, da Série de Classes de Técnico de Administração, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) para idênticos Parte e Quadro do Ministério da Saúde.