Lei 11.077/2004 - Artigo 6

Art. 6º. Fica restaurada, a partir de 30 de dezembro de 2003, a vigência dos §§ 1º ao 14 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e dos §§ 1º ao 14 do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, ressalvadas as modificações previstas nesta Lei.

Lei 11.077/2004 - Artigo 6

Art. 6º. Fica restaurada, a partir de 30 de dezembro de 2003, a vigência dos §§ 1º ao 14 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e dos §§ 1º ao 14 do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, ressalvadas as modificações previstas nesta Lei.