Lei 11.077/2004 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Márcio Fortes de Almeida
Eduardo Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2004 e retificada no D. O. U. de 14.1.2005 e no DOU de 16.2.2005.

Lei 11.077/2004 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Márcio Fortes de Almeida
Eduardo Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2004 e retificada no D. O. U. de 14.1.2005 e no DOU de 16.2.2005.