Decreto 12.826/2026 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

Parágrafo único. ...............

I - ...............

...............

c) 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres;

...............

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

Decreto 12.826/2026 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

Parágrafo único. ...............

I - ...............

...............

c) 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres;

...............

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)