Art. 1º. O Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
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Parágrafo único. ...............
I - ...............
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c) 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres;
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II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)