Lei 8.727/1993 - Artigo 24

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.11.1993 e Retificado no D. O. U. de 17.11.93

Lei 8.727/1993 - Artigo 24

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.11.1993 e Retificado no D. O. U. de 17.11.93