Lei 8.727/1993 - Artigo 8

Art. 8º. Para efeito do disposto nesta lei, serão observadas as resoluções do Senado Federal, de conformidade com o disposto no art. 52 da Constituição Federal.

Lei 8.727/1993 - Artigo 8

Art. 8º. Para efeito do disposto nesta lei, serão observadas as resoluções do Senado Federal, de conformidade com o disposto no art. 52 da Constituição Federal.