Art. 8º. Para efeito do disposto nesta lei, serão observadas as resoluções do Senado Federal, de conformidade com o disposto no art. 52 da Constituição Federal.
Lei 8.727/1993 - Artigo 8
Art. 8º. Para efeito do disposto nesta lei, serão observadas as resoluções do Senado Federal, de conformidade com o disposto no art. 52 da Constituição Federal.