Decreto 638/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, assinado em 25 de março de 1982, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 638/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, assinado em 25 de março de 1982, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.