Decreto 638/1992 - Ementa

DECRETO Nº 638, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre a Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China assinaram, em 25 de março de 1982, em Beijing, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 2, de 19 de março de 1984;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 30 de março de 1984 na forma de seu art. IX.

DECRETA:

Decreto 638/1992 - Ementa

DECRETO Nº 638, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre a Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China assinaram, em 25 de março de 1982, em Beijing, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 2, de 19 de março de 1984;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 30 de março de 1984 na forma de seu art. IX.

DECRETA: