Decreto-Lei 9.588/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Octacilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946

Decreto-Lei 9.588/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Octacilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946