Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946