Decreto-Lei 9.588/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.588, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre a venda de semoventes em público leilão nas localidades em que não haja leiloeiro matriculado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.588/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.588, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre a venda de semoventes em público leilão nas localidades em que não haja leiloeiro matriculado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: