Lei 1.455/1951 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa resultante desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária distribuída ao Departamento de Imprensa Nacional.

Lei 1.455/1951 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa resultante desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária distribuída ao Departamento de Imprensa Nacional.