Lei 1.455/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Os cargos reestruturados por esta Lei terão preenchimento imediato, dispensados de interstício.

Lei 1.455/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Os cargos reestruturados por esta Lei terão preenchimento imediato, dispensados de interstício.