Lei 1.455/1951 - Artigo 4

Art. 4º. O órgão do pessoal do Departamento de Imprensa Nacional apostilará os decretos dos funcionários que tiverem sua situação alterada nesta Lei.

Lei 1.455/1951 - Artigo 4

Art. 4º. O órgão do pessoal do Departamento de Imprensa Nacional apostilará os decretos dos funcionários que tiverem sua situação alterada nesta Lei.