Lei 7.932/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados novos), discriminada no Anexo II, desta Lei.

Lei 7.932/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados novos), discriminada no Anexo II, desta Lei.