Lei 7.005/1982 - Artigo 1

Art. 1º. O § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 416 - ...............

1º - ...............

2º - As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.

..............."

Lei 7.005/1982 - Artigo 1

Art. 1º. O § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 416 - ...............

1º - ...............

2º - As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.

..............."