LEI Nº 2.908, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar á Federação Brasileira de Colégios Notariais na realização do IV Congresso Internacional do Notariado latino.
O presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: