Lei 2.892/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1956

Lei 2.892/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1956