Decreto 95.734/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.175,00m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da subestação Panorama, no Município de Panorama, Estado de São Paulo.

Decreto 95.734/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.175,00m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da subestação Panorama, no Município de Panorama, Estado de São Paulo.