Lei 6.525/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1978

Lei 6.525/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1978