Lei 14.780/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor da Autoridade Portuária de Santos S. A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00 (setenta milhões novecentos e dezessete mil oitocentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 14.780/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor da Autoridade Portuária de Santos S. A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00 (setenta milhões novecentos e dezessete mil oitocentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.