Decreto-Lei 188/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Declara nulos e sem nenhum efeito as disposições do Decreto número 54.295, de 23 de setembro de 1964, que equiparam "investimento feito no pôrto pela respectiva concessionária a capital imobilizado desta", e ativo imobilizado do capital de concessionária ao próprio capital da concessão (capital inicial e adicionais.)"

Decreto-Lei 188/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Declara nulos e sem nenhum efeito as disposições do Decreto número 54.295, de 23 de setembro de 1964, que equiparam "investimento feito no pôrto pela respectiva concessionária a capital imobilizado desta", e ativo imobilizado do capital de concessionária ao próprio capital da concessão (capital inicial e adicionais.)"