DECRETO-LEI Nº 188, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a aplicação da correção do registro contábil do valor original dos bens do ativo imobilizado do capital das emprêsas concessionárias dos serviços portuários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e
CONSIDERANDO que, nas concessões portuárias, a emprêsa concessionária utiliza capitais investidos por ela própria, além de capitais investidos pela União ou órgãos públicos, quer diretamente quer por intermédio de Fundos especiais;
CONSIDERANDO que a parte de investimentos pela concessionária constitue o capital inicial reconhecido e respectivos capitais adicionais;
CONSIDERANDO que, tão-sòmente em 10 de julho de 1958, na Lei nº 3.4...