Decreto-Lei 188/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Juarez Távora
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.2.1967

Decreto-Lei 188/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Juarez Távora
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.2.1967