Decreto 92.964/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.964, DE 21 DE JULHO DE 1986.

Cria a Estação Ecológica dos Tupiniquins em ilhas e laje oceânicas que indica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem assim o Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983,

DECRETA:

Decreto 92.964/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.964, DE 21 DE JULHO DE 1986.

Cria a Estação Ecológica dos Tupiniquins em ilhas e laje oceânicas que indica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem assim o Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983,

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