Lei 3.099/1957 - Artigo 3

Art. 3º. A observância das disposições contidas nesta lei não exime os interessados do cumprimento de quaisquer outras exigências legais.

Lei 3.099/1957 - Artigo 3

Art. 3º. A observância das disposições contidas nesta lei não exime os interessados do cumprimento de quaisquer outras exigências legais.