DECRETO Nº 2.832, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.
Promulga a Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
CONSIDERANDO que a Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, foi assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 31, de 4 de julho de 1997;
CONSIDERANDO que a Emenda em tela entrou em vigor internacional em 11 de novembro de 1992;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro deposito...