Decreto 2.832/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.832, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.

Promulga a Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

CONSIDERANDO que a Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, foi assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 31, de 4 de julho de 1997;

CONSIDERANDO que a Emenda em tela entrou em vigor internacional em 11 de novembro de 1992;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro deposito...

Decreto 2.832/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.832, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.

Promulga a Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

CONSIDERANDO que a Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, foi assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 31, de 4 de julho de 1997;

CONSIDERANDO que a Emenda em tela entrou em vigor internacional em 11 de novembro de 1992;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro deposito...