Decreto 2.832/1998 - Artigo 1

Art. 1º. A Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 2.832/1998 - Artigo 1

Art. 1º. A Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.