Decreto 87.811/1982 - Artigo 2

Art. 2º. O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF fica autorizado a processar as desapropriações das terras referidas no artigo anterior, correndo as respectivas despesas à conta das suas disponibilidades orçamentárias.

Decreto 87.811/1982 - Artigo 2

Art. 2º. O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF fica autorizado a processar as desapropriações das terras referidas no artigo anterior, correndo as respectivas despesas à conta das suas disponibilidades orçamentárias.