Decreto 87.811/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.811, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "k", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

DECRETA:

Decreto 87.811/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.811, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "k", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

DECRETA: