Decreto-Lei 452/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 452, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969.

Concede isenção do impôsto de importação incidente em equipamentos destinados à indústria de laminação madeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 452/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 452, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969.

Concede isenção do impôsto de importação incidente em equipamentos destinados à indústria de laminação madeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: