Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 68.083.217,00 (sessenta e oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.