Lei 9.593/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996;

III - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados;

IV - da incorporação de recursos provenientes de receitas vinculadas.

Lei 9.593/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996;

III - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados;

IV - da incorporação de recursos provenientes de receitas vinculadas.