Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - da incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996;
III - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados;
IV - da incorporação de recursos provenientes de receitas vinculadas.
I - da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - da incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996;
III - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados;
IV - da incorporação de recursos provenientes de receitas vinculadas.