DECRETO-LEI Nº 54, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.
Dá nova redação ao artigo 4º do decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, combinado com o artigo 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966,
DECRETA: