Decreto-Lei 54/1966 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 4º do Decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Nos Estatutos de que trata o art. 2º, serão fixadas a organização Rádio Mauá e a competência para a designação de seus dirigentes e do respectivo conselho-fiscal".

Decreto-Lei 54/1966 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 4º do Decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Nos Estatutos de que trata o art. 2º, serão fixadas a organização Rádio Mauá e a competência para a designação de seus dirigentes e do respectivo conselho-fiscal".