Decreto-Lei 2.004/1983 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes, do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.

Decreto-Lei 2.004/1983 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes, do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.