Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes, do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.
Decreto-Lei 2.004/1983 - Artigo 5
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes, do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.