Decreto-Lei 2.004/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família, a parti de 1º de janeiro de 1983.

Decreto-Lei 2.004/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família, a parti de 1º de janeiro de 1983.