Lei 6.171/1974 - Artigo 12

Art. 12. A Rede Ferroviária Federal S. A. subrogar-se-á em todos diretos e obrigações da autarquia ora extinta.

Lei 6.171/1974 - Artigo 12

Art. 12. A Rede Ferroviária Federal S. A. subrogar-se-á em todos diretos e obrigações da autarquia ora extinta.