Lei 11.621/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia da Amazônia, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 5 de setembro.

Lei 11.621/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia da Amazônia, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 5 de setembro.