TST - SDI1 - OJ nº 111

Título

RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. LEI Nº 9.756/98. INSERVÍVEL AO CONHECIMENTO.

Tese

Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/98.

Observação

(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20,22 e 25.04.2005.

Histórico

Redação original - inserida em 01.10.1997
111. Recurso de revista. Divergência oriunda da mesma turma do regional. Servível ao conhecimento.

Precedentes

E-RR - 653943-93.2000.5.03.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 12/03/2004
E-RR - 546976-85.1999.5.02.5555 — João Batista Brito Pereira — 01/10/2004
E-RR - 83829-63.1993.5.02.5555 — João Batista Brito Pereira — 24/05/2002
E-RR - 418403-09.1998.5.04.5555 — João Oreste Dalazen — 28/10/2004