Decreto 3.771/1867 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 992 de 14 de Junho de 1852 na parte em que creou os referidos Batalhões com oito Companhias.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1867

Decreto 3.771/1867 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 992 de 14 de Junho de 1852 na parte em que creou os referidos Batalhões com oito Companhias.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1867