Art. 1º. O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterado pela Lei nº 8.938, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994."