LEI Nº 9.002, DE 16 DE MARÇO DE 1995.
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei Orçamentária Anual de 1994.
'Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 910, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: