LEI Nº 4.094, DE 14 DE JULHO DE 1962.
Modifica o § 1º do art. 168 do Código do Processo Civil (Decreto-lei número 1.608, de 18 de setembro de 1939)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 4.094, DE 14 DE JULHO DE 1962.
Modifica o § 1º do art. 168 do Código do Processo Civil (Decreto-lei número 1.608, de 18 de setembro de 1939)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 4.094, DE 14 DE JULHO DE 1962.
Modifica o § 1º do art. 168 do Código do Processo Civil (Decreto-lei número 1.608, de 18 de setembro de 1939)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: