Art. 2º. Esta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, salvo quanto ao Distrito Federal, onde vigorará imediatamente.
Brasília, 14 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1962
Brasília, 14 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1962