Decreto 8.642/2016 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
George Hilton

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2016

Decreto 8.642/2016 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
George Hilton

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2016