Decreto 8.642/2016 - Artigo 12

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12. A Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania prestará apoio e assessoramento técnico à APFUT. (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)

Parágrafo único. A representação do Ministério da Cidadania no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, funcionará como sede da APFUT." (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)

Decreto 8.642/2016 - Artigo 12

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12. A Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania prestará apoio e assessoramento técnico à APFUT. (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)

Parágrafo único. A representação do Ministério da Cidadania no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, funcionará como sede da APFUT." (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)