CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, órgão criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, no âmbito do Ministério da Cidadania, tem por finalidade fiscalizar e disciplinar o cumprimento das condições de manutenção no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT. (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)