Art. 13. As despesas com a instalação e o funcionamento da APFUT correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)
Decreto 8.642/2016 - Artigo 13
Art. 13. As despesas com a instalação e o funcionamento da APFUT correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)