Art. 15. A APFUT editará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de reunião de instalação do Plenário da APFUT. (Redação dada pelo Decreto nº 8.971, de 2017)
Decreto 8.642/2016 - Artigo 15
Art. 15. A APFUT editará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de reunião de instalação do Plenário da APFUT. (Redação dada pelo Decreto nº 8.971, de 2017)