Decreto-Lei 1.212/1939 - Artigo 11

Art. 11. Ficam criados, no Quadro I do Ministério da Educação, dez cargos de professores catedráticos, do padrão L.

Decreto-Lei 1.212/1939 - Artigo 11

Art. 11. Ficam criados, no Quadro I do Ministério da Educação, dez cargos de professores catedráticos, do padrão L.